Em meu texto “Em defesa dos ícones: resposta a Pedro Gaião”, eu fiz o seguinte comentário sobre uma passagem do profeta mussulmano Mohamed:
(https://guecult.blogspot.com/2020/08/em-defesa-dos-icones-resposta-pedro.html)
“Mesmo o mais famoso aniconista da história, Mohamed, o profeta do islão, reconheceu isso em certo momento. Quando as tropas de Mohamed conquistaram Meca, ele entrou na Caaba, templo ecumenico pagão onde várias religiões se faziam presentes com suas representações sagradas, e mandou seus subordinados apagarem todos os ídolos ali presentes. Contudo, ele titubeou diante de alguns ícones, aqueles que retratavam a Santíssima Virgem Maria, Nosso Senhor Jesus Cristo e Abraão1, tidos como profetas do islão, e mesmo ele não foi capaz de mandar apagar aqueles ícones tão sagrados. Em um conflito entre a devoção sincera e sua repulsa aos ícones, ele não ousou negar que havia ali algo de sagrado”.
Para escrever essa minha passagem, eu me baseei no seguinte Hadith (registros tradicionais mussulmanos relatando os atos de seu profeta):
“Quraysh havia colocado fotos na Caaba, incluindo duas de Jesus, filho de Maria e Maria (que a paz esteja sobre ambos). I. Shihlb disse: AlIml 'd. Shaqr disse que uma mulher de Ghassln se juntou à peregrinação dos árabes e, quando viu a imagem de Maria na Caaba, disse: 'Meu pai e minha mãe sejam o seu resgate! Você é certamente uma mulher árabe! ' O apóstolo ordenou que as imagens fossem apagadas, exceto as de Jesus e Maria”
(Ibn Ishaq, 821)
Contudo,
me foi pontuado pelo sr. Victor Peixoto, mussulmano que administra a
página “história islâmica”, que a minha interpretação acerca
da passagem estava equivocada e deixou de levar em conta outras
informações mais relevantes para o caso. Na passagem em questão,
Mohamed não protege os ícones por reconhecer qualquer sacralidade
neles, mas sim para resguardar o direito a propriedade dos chamados
Dhimmis, súditos de um Estado governado pela xariá (lei mussulmana)
que
não se converteram ao islã. Graças
a essa regulamentação, os Cristãos têm resguardado o seu direito
de possuir ícones.
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